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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: TAMYRES BEZERRA MONTEIRO (OAB 17278/AL) - Processo 0700235-34.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Gicelia Maria Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR que o réu, Banco Bradesco S/A, exiba, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os seguintes documentos: extratos bancários da conta da autora Gicelia Maria Santos, contendo todas as operações bancárias efetivadas, concernentes ao período de dezembro de 2022 até os dias atuais. Para o caso de descumprimento da ordem no prazo estipulado, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos dos arts. 139, IV, e 537 do CPC. CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 3.114,18 (três mil, cento e quatorze reais e dezoito centavos), com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, em atenção ao princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo,02 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito