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0700235-23.2025.8.02.0064

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700235-23.2025.8.02.0064 - Apelação Cível - Taquarana - Apelante: H. G. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) M. G. da S. - Apelado: B. C. dos S. - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.__/2026. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por H. G. dos S., representado por sua genitora, contra sentença (págs.48/50) originária do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Taquarana, proferida nos autos da ação revisional de alimentos nº 0700235-23.2025.8.02.0064, delineada nos seguintes termos: (...) Isso posto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, mantendo-se os alimentos no patamar atualmente fixado. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva de que, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, a obrigação atinente a esses valores estará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Depreende-se dos autos que o recurso em questão foi remetido a esta Egrégia Corte de Justiça sem que a parte apelada fosse regularmente intimada para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto. Assim, com fundamento nos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV -; e, porque imprescindível ao julgamento do próprio feito, a teor do art. 1.010 §1º do CPC, INTIME-SE a parte apelada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao presente recurso, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender convenientes. Findo os prazos, retornem-me os autos conclusos. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Local, data e assinatura lançados digitalmente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL) - 319

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