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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Cajueiro
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0700232-11.2026.8.02.0007/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Contas - AUTOR: Município de Cajueiro - Ante o exposto: 1. Recebo o presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença. 2. Intime-se pessoalmente a autoridade executada, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Cajueiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, referente ao encaminhamento do Projeto de Lei nº 004/2026 ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 3. Fica facultado à autoridade executada, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento provisório de sentença, no prazo legal (art. 520, § 1º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil). 4. Advirta-se a autoridade executada de que o descumprimento injustificado ensejará a incidência e cobrança da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme fixado no dispositivo da sentença exequenda, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas e indutivas previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Certifique-se no processo principal (autos nº 0700232-11.2026.8.02.0007) a instauração deste incidente, mantendo-se o prosseguimento regular daquele para a remessa do Recurso de Apelação ao Tribunal de Justiça. Cumpra-se Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito