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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: ADEMYR CESAR FRANCO (OAB 14184A/AL), ADV: MARCELO PIMENTA CAVALCANTI (OAB 8969/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: LAYSE NOGUEIRA SARMENTO (OAB 7244/AL) - Processo 0700231-18.2017.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: Amauri Ireudo da Silva - RÉU: Município de Pilar - PERITO: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS - Ante o exposto, INDEFIRO a produção de prova pericial e, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º e 3º, I, c/c § 4º, III, do CPC), ficando a exigibilidade de ambas as verbas SUSPENSA pelo prazo e nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça.