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TJAL · 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal
ADV: BIANCA CAVALCANTE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 19001/AL) - Processo 0700227-94.2026.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - RÉU: Maycon Douglas Monteiro Soares - DECISÃO Trata-se de petição de juntada de justificativa c/c requerimento de retificação de ofício e expungimento de apontamento indevido (p. 150-151). Decido. Sem delongas, verifico que assiste razão à requerente. Dessa feita, torno sem efeito o despacho de p. 156, no que tange a informação de que a patrona está em prisão domiciliar, quando na verdade se encontra em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, salientando que o corréu que se encontra em prisão domiciliar. Assim, torno, também, sem efeito eventuais comunicações ao Parquet em feito diverso. Ademais, cumpre salientar, neste ponto, que este Magistrado não tem por escopo prejudicar o exercício profissional da requerente, tampouco macular sua imagem profissional ou processual, ressaltando-se que não se verifica, na hipótese, qualquer quebra de imparcialidade, tampouco advirão prejuízos ao seu cliente ou à ilustre causídica. Retrata-se este Juízo, neste ato, quanto ao despacho equivocadamente proferido à p. 156, consignando que, de ofício, não foram juntadas as informações deste processo em outros autos. Verifico que traz ainda a comprovação médica juntada à p. 163, portanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/11/2026. Cumpra-se, realizando as intimações necessárias, inclusive, intimando a causídica a fim de informar se irá continuar na defesa do réu Maycon Douglas, visto que consta pedido de habilitação da Defensoria Pública nos autos (p. 152). Arapiraca, 08 de setembro de 2026. Alberto de Almeida Juiz de Direito
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