Publicações do processo

0700227-85.2026.8.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira

    ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL) - Processo 0700227-85.2026.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: Marcos Paulo Nunes da Silva - Assim, observada(s) a hipótese(s) legal(is) de admissibilidade da prisão preventiva, a demonstração da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, associada à manutenção de fundamentos concretos e atuais sobre o perigo de liberdade do acusado, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva de Marcos Paulo Nunes da Silva, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem como assegurar a conveniência da instrução processual. PROVIDÊNCIAS 1) NOTIFIQUE-SE O(A) DENUNCIADO(A) nos termos do art. 55 da Lei n. 11.343/06, para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1) O(A) réu(ré) fica ADVERTIDO(A) que, na resposta à acusação, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (art. 55, §1º, da Lei n. 11.343/06), sob pena de preclusão. 1.2) Havendo advogado(a) do(a) denunciado(a) habilitado nos autos principais ou em qualquer dos apensos eventualmente existentes, proceda-se à sua intimação por expediente eletrônico, concomitantemente com a notificação do acusado, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 2) Na hipótese de não ser apresentada resposta à acusação no prazo legal, certifique-se o ocorrido e encaminhem os autos à Defensoria Pública, para apresentação de resposta à acusação, observada a prerrogativa da contagem de prazo em dobro. 3) Oficie-se à autoridade policial para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) junte aos autos o laudo definitivo de constatação da substância entorpecente; (b) adote as providências necessárias para a imediata observância do art. 50, §3º, da Lei n. 11.343/06.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.