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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700227-67.2024.8.02.0036/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. - Assim, antes da apreciação do pedido de inclusão da pessoa física titular do CNPJ, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a divergência e comprovar documentalmente a identidade entre a empresa executada e o empresário individual indicado, especialmente mediante documento que permita estabelecer o vínculo entre os registros cadastrais. No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento do valor correspondente à (s) pesquisa (s) requerida (s), discriminando a quantia paga para o ato a ser praticado, conforme Anexo Único, IV, da Lei Estadual nº 9.567/2025. Oportunamente, façam-se os autos conclusos na fila Concluso Decisão Bacen Jud. Providências necessárias. São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito
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