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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 15812/AL), ADV: EDSON ISAAC SANTANA DE FRANÇA (OAB 16106/AL), ADV: GABRIELA DA SILVA CLAUDINO (OAB 204320/RJ), ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) - Processo 0700223-37.2019.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: Marcos Andre dos Santos - REQUERIDO: Saraiva e Siliciano S.A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por Saraiva e Siciliano S/A e DETERMINO a expedição de alvará/ofício de transferência do valor depositado nestes autos, correspondente à conta judicial BRB n.º 3770564148 (fls. 156), em favor da conta judicial vinculada ao processo de falência n.º 1119642-14.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, junto ao Banco do Brasil, agência 5492-0, conta n.º 4800131817467, de titularidade de Saraiva e Siciliano S/A (CNPJ n.º 61.365.284/0001-04), conforme fl. 134. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
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