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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 42966/PE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700221-61.2026.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Anildo Lourenço da Silva - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ausência de interesse de agir, a impugnação à gratuidade da justiça e a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR inexistentes os débitos lançados na conta corrente do autor sob as rubricas "PADRONIZADO PRIORITARIOS" e "VR.PARCIAL PADRONIZADO PRIOR", determinando ao réu a imediata cessação dos respectivos lançamentos; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do prejuízo material do autor, consistente nos débitos lançados sob as referidas rubricas, em dobro, devidamente atualizado a partir da data do efetivo prejuízo, correspondente a cada desconto, pelo IPCA, com juros de mora a partir do primeiro desconto indevido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, tudo em atenção às regras dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução n.º 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Opostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, e venham conclusos. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, apresentado recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazoá-lo, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.