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TJAC · 5ª Vara Cível
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: IGOR JUSTINIANO SARCO DA SILVA (OAB 7957/RO) - Processo 0700221-32.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: Iraney Guimarães Martins Eireli - DEVEDOR: M da Silva Coelho - Epp - Diante do exposto: REGISTRE-SE a oposição e o recebimento dos embargos à execução, mantendo-se a vinculação entre os processos; CERTIFIQUE-SE nestes autos que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos; PROSSIGA-SE regularmente com a execução e com as medidas destinadas à localização e à constrição de bens da executada, até ulterior deliberação; Eventual pedido de levantamento, alienação, adjudicação ou transferência definitiva de bens ou valores deverá vir concluso para apreciação específica; Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se.
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