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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Boca da Mata
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0700220-37.2025.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Antônia Maria da Conceição - RÉU: Banco Agibank - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes às fls. 383/386, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais satisfeitas (fls. 380/381). Descabe a cobrança de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios consoante estipulado no termo de acordo (fl. 383). Certificado o trânsito em julgado e procedidas às anotações de praxe no sistema, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. No mais, diante da satisfação da obrigação de pagar quantia nestes autos, proceda-se com o arquivamento do cumprimento de sentença nos autos dependentes/01, com a devida baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boca da Mata,03 de setembro de 2026. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito