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TJAL · Vara do Único Ofício de Murici
ADV: ADRIANO MENDONÇA VIEIRA (OAB 80300/RS), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0700219-29.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Felipe Jadson da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - DESPACHO Face a apresentação de contestação pela parte ré, intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, com fulcro nos princípios da celeridade e economia processual, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se desejam produzir provas em eventual audiência de instrução. Em caso afirmativo, deve a parte interessada especificá-las, indicando suas respectivas finalidades, precisando as alegações de fato que estas objetivam comprovar. Após, retornem conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Murici(AL), 03 de setembro de 2026. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito
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