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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: JOSÉ ROŽ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6160/AL), ADV: JOSÉ ROŽ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6160/AL), ADV: JOSÉ ROŽ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6160/AL), ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL), ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL), ADV: WIVIAN THAIS RUFINO GALVÃO BARROS (OAB 13310/AL), ADV: ADAN FREDERICO UEMOTO (OAB 8020/AL) - Processo 0700216-17.2020.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: S.J.F.M. - RÉU: Clinica de Olhos Dr. Sergio Noboro Uemoto - LITSPASSIV: Fernando Henrique Melo - PERITO: Alex Lins Barbosa - Allan Wilson Ramos Cavalcante - Alline Ramos Cavalcante Veras - Ana Claudia Targino Cruz Silva Farias e outros - Ante o exposto, DETERMINO: 1. REVOGO a nomeação da perita FLÁVIA NAGEL DA SILVA, que não aceitou o encargo no prazo assinalado, na forma do art. 468, II, do Código de Processo Civil; 2. No mais, diante da ausência de novos peritos com a especialidade em Oftalmologia cadastrados no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, OFICIEM-SE às Sociedades Brasileira de Oftalmologia e Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem profissional apto à avaliação de estrabismo infantil, dada a natureza da matéria e a reiterada dificuldade de nomeação verificada nestes autos. 3. Indicado o profissional, retornem os autos conclusos, com urgência, para a nomeação e para as demais providências relativas à realização da perícia. 4. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, considerada a tramitação do feito desde fevereiro de 2020 e o interesse de incapaz, observado o dever de zelar pela duração razoável do processo (arts. 4º e 139, II, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se.