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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700215-71.2026.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - REPTADO: Silvano Laurindo da Silva - SENTENÇA: Relatório conforme mídia audiovisual. Assim, analisados todos estes elementos. Acerca da responsabilidade criminal do acusado, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o réu Silvanio Laurindo da Silva, qualificado nos autos, em relação ao delito descrito no art. 147, § 1°, CP, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.Partes intimadas em audiência. As quais renunciam ao prazo recursal. Nada mais havendo, determinou a MM. Juíza o encerramento do presente termo. Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi. União dos Palmares/AL, 26 de agosto de 2026. Lígia MontAlverne Jucá Seabra Juíza de Direito
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