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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 21664/BA), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700207-82.2026.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Mercado Livre - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré, MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais em favor do autor, Fernando Gusmão Serejo, acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros moratórios calculados pela taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), incidentes a partir da citação (artigo 405 do Código Civil); b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais decorrentes dos danos alegados no portão. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 e do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito