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0700204-93.2026.8.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: EUDES VIEIRA DA PAIXÃO JUNIOR (OAB 15752/AL), ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) - Processo 0700204-93.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - RÉU: Elder Rodrigues da Paixao - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2026, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)

    ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL), ADV: EUDES VIEIRA DA PAIXÃO JUNIOR (OAB 15752/AL), ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) - Processo 0700204-93.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - RÉU: Elder Rodrigues da Paixao - Determino a designação de audiência de instrução e julgamento. Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão. Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC. Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

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