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TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: ALLAN WAGNER AMARO DE FARIAS (OAB 20822/AL) - Processo 0700204-81.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Agnaldo José dos Santos - EXECUTADO: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Ante o exposto: a) DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 222/224 e 240/244, sob os IDs nº 020250000001515296 e 020260000001564682; b) DETERMINO a expedição de alvará judicial eletrônico/ordem de transferência em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados à fl. 248; c) JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo pagamento, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, c/c art. 52 da Lei nº 9.099/1995; d) após a expedição do alvará/ordem de transferência e certificadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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