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TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE), ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE), ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE), ADV: RAQUEL PAULINA DOS SANTOS SILVA (OAB 11080/SE) - Processo 0700203-29.2026.8.02.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - ALIMENTAND: M.S.R.M.A.C.D.S. - M.S.R.E.M.D.S. - M.S.R.M.A.L.D.S. - AUTOR: M.S. - III. DISPOSITIVO Ante o exposto e em consonância com a manifestação ministerial: ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, restritivamente quanto ao pleito de guarda unilateral; DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para fixar alimentos provisórios em favor dos menores A. C. D. dos S., E. M. D. dos S. e A. L. D. dos S., a serem prestados pela requerida ANA PATRÍCIA DIAS DE MELO, na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional (equivalente a 10% para cada menor), devidos a partir da citação e com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta corrente/poupança de titularidade do genitor ou entrega formal com respectivo recibo; DETERMINO a imediata expedição de ofício ao órgão municipal gestor do Cadastro Único / Programa Bolsa Família (CRAS/Secretaria Municipal de Assistência Social competente), determinando a transferência da titularidade do benefício para o genitor MARCELO DOS SANTOS, haja vista a guarda provisória judicialmente conferida em seu favor e a efetiva residência das crianças sob seus cuidados; RECONHEÇO A CONEXÃO quanto aos pedidos remanescentes (alimentos definitivos e regime de visitas) e DETERMINO A REUNIÃO DOS AUTOS com a ação de nº 0702469-23.2025.8.02.0049, com as devidas anotações no sistema, para que se proceda ao apensamento e julgamento conjunto (arts. 55 e 58 do CPC); Cite-se e intime-se a demandada acerca do inteiro teor desta decisão e para os termos da presente ação; Intimem-se as partes e dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Penedo , 03 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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