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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CARLOS FREDERICO DE ALBUQUERQUE CUNHA (OAB 11243/AL) - Processo 0700200-74.2018.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - AUTOR: Jailson Correia dos Santos Me - RÉU: Sul América Companhia de Seguro Saúde - DESPACHO R.H.; Cls.; 1. Expeça-se alvará judicial em favor do advogado Carlos Frederico de Albuquerque Cunha, no valor de R$ 4.456,80 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), correspondente ao depósito constante às fls. 373/375, acrescido de juros e correção monetária se houver, nos moldes requeridos às fls. 392. 2. Expedido e cumprido o alvará, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95. Int. e cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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