Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700197-92.2024.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: Valdemar Barbosa dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES (fls. 1163/1165) e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários conforme acordado entre as partes, leia-se, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos causídicos, e custas finais pelo réu da presente demanda (fl. 1164). Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do§ 3ºdo art.90doCPC. Transcorrido o prazo para interposição de embargos de declaração (05 dias), arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição, tendo em vista arenúncia das partes a demais prazos recursais(fl. 1164). P.R.I.