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TJAL · 11º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0700195-56.2026.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condominio Monte Humanari - Vistos etc. Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1. Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei). P.R.I. Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
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