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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: BRUNO AMARO DOS SANTOS (OAB 15115/AL), ADV: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9880/AL), ADV: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9880/AL), ADV: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9880/AL), ADV: DANIEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 9880/AL) - Processo 0700195-16.2021.8.02.0053 (apensado ao processo 0700289-56.2024.8.02.0053) - Arrolamento Sumário - Sucessões - INVTE: Valdinete Ferreira Ramalho - HERDEIRO: Sebastião Ramalho Quirino - Maria da Guia da Silva - Altemir Ventura Silva - CREDOR: VALDIR FERREIRA DA SILVA e outros - A impugnação ao valor do tributo apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda deve ser realizada no âmbito do processo administrativo fiscal, conforme o Decreto Nº 10.306/201, o qualaprova o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD no Estado de Alagoas. Assim, eventual discussão no tocante a discordância com o valor do imposto deve ser realizado no âmbito administrativo, pois o juiz do inventário não possui competência para reavaliar o valor estipulado pelo fisco; entretanto, faculta-se a possibilidade de discutir o lançamento por meio de ação pertinente. Ante ao exposto, indefiro os requerimentos de fls. 450/454, ao passo que, não havendo outros requerimentos ou pendências, determino o arquivamento dos autos. Providências necessárias. Cumpra-se.