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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA (OAB 13909/AL) - Processo 0700194-83.2026.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio do Edifício Setai - Considerando as diligências extrajudiciais e administrativas informadas pela parte autora para cumprimento do despacho de fl. 74, defiro parcialmente o pedido de prazo suplementar, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da determinação constante do referido despacho. Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprimento da determinação, certifique-se e, após, voltem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se.
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