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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB 70013/BA), ADV: TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB 70013/BA), ADV: FABIO FERREIRA DE JESUS LIMA (OAB 57829/BA), ADV: FABIO FERREIRA DE JESUS LIMA (OAB 57829/BA), ADV: TAYSLANE ALVES DE SOUZA MELO (OAB 70013/BA), ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 15535/PB) - Processo 0700193-75.2014.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: MUITOFÁCIL ARRECADAÇÃO E RECEBIMENTO LTDA - EXECUTADO: IHARA PAULLA PINHEIRO DA SILVA ME - IHARA PAULLA PINHEIRO DA SILVA - Ante o exposto: 1. RECEBO a manifestação de fls. 285 e os documentos de fls. 286/289 e CONSIGNO que o acordo firmado entre as partes já foi homologado pela decisão de fls. 279/280, permanecendo o feito suspenso, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, até 30 de junho de 2028. 2. DETERMINO à Secretaria que certifique, junto à instituição depositária, a existência, o saldo e o histórico da conta judicial nº 3771975311, vinculada a estes autos, discriminando os depósitos já realizados, com datas e valores. 3. DETERMINO à executada que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de liquidação das guias de fls. 288/289 e dos demais depósitos já efetuados, e que, daí em diante, comprove os depósitos semestralmente, até o dia 20 dos meses de janeiro e julho de cada ano, independentemente de nova intimação, sob pena de o silêncio ser comunicado à exequente para as providências que entender cabíveis. 4. INTIME-SE a exequente, por seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a comunicação de fls. 285 e sobre a certidão determinada no item 2, informando se os depósitos correspondem ao que foi pactuado e se pretende o levantamento periódico dos valores; o silêncio será entendido como concordância com o cumprimento noticiado. 5. DETERMINO à Secretaria que certifique se foram cumpridos o mandado de penhora e avaliação e o ofício ao registro de imóveis determinados no despacho de fls. 272 e, ainda, se subsiste indisponibilidade do valor de R$ 63,17 decorrente da ordem de fls. 199/200; havendo indisponibilidade em aberto, os autos virão conclusos para deliberação sobre a transferência ou a liberação da quantia. 6. MANTENHO, durante o sobrestamento, a anotação no cadastro de inadimplentes (fls. 244), a certidão para protesto (fls. 248) e as constrições eventualmente já efetivadas, ressalvado requerimento das partes, a ser apreciado por decisão própria. 7. DETERMINO à Secretaria que registre no sistema o sobrestamento e a data-limite de 30 de junho de 2028, remetendo os autos ao arquivo sobrestado, e que os traga conclusos, independentemente de nova ordem: (a) tão logo haja notícia de descumprimento do acordo, para retomada da execução, na forma do art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e (b) em 1º de julho de 2028, para que se cumpra a diligência final determinada na decisão de fls. 279/280 e, em seguida, se examine a extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil). 8. CONSIGNO que o sobrestamento não implica baixa na distribuição nem extinção do processo, que permanece existente e sujeito a retomada imediata em caso de descumprimento do acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 10 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito