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TJAL · 12º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: ANA LÚCIA GOMES DA SILVA (OAB 18567/AL), ADV: JOSE ANTONIO SILVA SALGUEIRO (OAB 9392/AL) - Processo 0700191-29.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: Danúbia Albuquerque Santos Barros - Expeçam-se alvarás judiciais em favor da exequente e de seu causídico da quantia de R$ 115,10 (com os acréscimos legais), observando-se a retenção contratual (fls. 09/10) e os dados bancários informados às fls. 232/233. No tocante às penhoras de R$ 400,00 e R$ 427,81, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos pelo devedor (intimado em 04/09/2026). Decorrido in albis, expeça-se alvará dessas quantias na mesma proporção fixada acima.
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