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0700190-43.2025.8.07.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Núcleo Permanente de Plantão · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMNUB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700190-43.2025.8.07.0011 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: P. C. D. D. F. EM APURAÇÃO: R. M. P. DESPACHO No que se refere ao requerimento de suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo, observo que a pretensão está diretamente relacionada às medidas protetivas de urgência em vigor no processo nº 0705884-27.2024.8.07.0011. Assim, deverá ser transladado o pedido nos autos das medidas protetivas correlatas, conforme indicado pelo Ministério Público, para que, naquele feito, seja realizada a análise da pretensão, com prévia manifestação ministerial. Quanto ao pedido de ampliação da investigação para apuração de possível violência patrimonial, a matéria deverá ser apreciada pelo Juízo Natural, pois não cabe a este Juízo Plantonista deliberar sobre o prosseguimento ou a ampliação das diligências investigativas. Dessa forma, remetam-se os autos ao Juízo Natural, para apuração de violência patrimonial. O pedido de suspensão da posse e restrição do porte de armas deverá transladado nos autos das medidas protetivas de urgência acima indicadas, com posterior remessa ao Ministério Público. Intimem-se. Dou força de mandado. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.

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