2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0700190-06.2023.8.02.0091 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Condomínio do Edifício Terramare - Apelado: Andrei Acerb Barbosa - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700190-06.2023.8.02.0091 Recorrente : Andrei Acerb Barbosa. Advogados : Francisco Vasco Tenório (OAB: 8170/AL) e outro. Recorrido : Condomínio do Edifício Terramare. Advogados : Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) e outro. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2026 Trata-se de recurso especial interposto por Andrei Acerb Barbosa e Vacanze Empreendimentos Turísticos Ltda., em face de acórdão oriundo da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. Em uma análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto pela parte recorrente, constatei que esta não comprovou o pagamento do preparo recursal, tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Como é cediço, o Código de Processo Civil, em seu art. 1.007, § 4º, dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção" (grifos aditados). Assim, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, conforme dispõe o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 24944/PR) - Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB: 14163B/AL) - Francisco Vasco Tenório (OAB: 8170/AL) - Juliano Pessoa (OAB: 12978/AL) - 319