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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: MOISÉS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 13325/AL), ADV: ADENILSON DOS SANTOS TENORIO (OAB 15283/AL) - Processo 0700189-75.2020.8.02.0204 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Obrigações - AUTORA: P.B.S. e outro - REQUERIDO: J.H.G. - Constam dos autos os expedientes emitidos pelo sistema SISBAJUD (Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores, Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha e Recibo de Protocolamento de Desdobramento de Bloqueio de Valores, fls. 203/207), relativos à ordem de penhora on-line deferida na decisão de fls. 199/200, com repetição automática (teimosinha) por 30 (trinta) dias cujo resultado registra bloqueio cumprido parcialmente por insuficiência de saldo no importe de R$ 1.401,91 (mil, quatrocentos e um reais e noventa e um centavos). Foi determinada, ainda, a transferência do valor bloqueado ao juízo (ID 072026000144215403), ordem cujo processamento consta, à fl. 207, como ainda não enviada às instituições financeiras. Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes acerca do inteiro teor dos espelhos do SISBAJUD juntados às fls. 203/207 e do valor efetivamente bloqueado (R$ 1.401,91), observando-se, quanto ao executado José Helcimar Gonçalves, que não há advogado constituído nos autos, razão pela qual a intimação deverá ser feita pessoalmente, por mandado, na forma determinada na decisão de fls. 199/200, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
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