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TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
ADV: DENIS TAVARES DE FRANÇA (OAB 5083/AL) - Processo 0700188-50.2018.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - AUTORA: Maristela Aparecida Cavalcante da Silva - Autos n° 0700188-50.2018.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maristela Aparecida Cavalcante da Silva Réu e Litisconsorte Passivo: Alagoas Previdência e outro DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de págs. 464/466 incorreu em erro material no tocante ao valor indicado à pág. 465. Assim, chamo o feito à ordem, para sanar o equivoco, devendo constar a quantia como sendo R$ 431.917,00 (quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais). No mais, mantenho incólumes as demais determinações constantes dos autos. Providências necessárias. Palmeira dos Índios(AL), 03 de setembro de 2026. Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito
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