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0700188-15.2026.8.07.0019

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8311 (msg whatsapp) ou 3103-8311 (ligação) e-mail: vcrimtjuri.rem@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700188-15.2026.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: JUAREZ DOS SANTOS FERREIRA Inquérito Policial nº 52/2026 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 de setembro de 2026, após as 17h00, por meio presencial, nas salas de audiências deste juízo (presencial e videoconferência), pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020 e Instrução 01 de 12 de janeiro de 2021, após apregoado, e devidamente identificadas civilmente as partes e testemunhas, nos autos processuais n. 0700188-15.2026.8.07.0019, perante o Dr. VALTER ANDRÉ DE LIMA BUENO ARAÚJO, Juiz de Direito do Distrito Federal e Territórios; o Dr. RAFAEL LEANDRO ARANTES RIBEIRO, membro do Ministério Público Distrito Federal e Territórios; e a Dra. TCHAIANNA ROBERTA MATIAS – OAB/DF 63.489, advogada, na defesa do réu, foi determinada a abertura da audiência nos autos da ação em epígrafe. Feito o pregão, a ele responderam as testemunhas Cinthia Guimarães da Silva e Vinícius Sávio Oliveira Ribeiro. Presente o acusado Juarez dos Santos Ferreira. Iniciada a audiência, registro que a presente audiência será realizada, presencial e virtualmente, por videoconferência com a utilização da plataforma MICROSOFT TEAMS, em face de determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, e do presente Juízo. Após, foram realizadas as oitivas das testemunhas Cinthia Guimarães da Silva e Vinícius Sávio Oliveira Ribeiro. Após, foi garantido ao réu Juarez dos Santos Ferreira o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi-lhe alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio. A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu Juarez dos Santos Ferreira, na forma do art. 186 do Código de Processo Penal. Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram. Na fase do artigo 403 do CPP, o Ministério Público, oralmente, manifestou-se conforme registrado no sistema de gravações do Juízo e, em síntese, requereu a procedência da pretensão punitiva estatal e a condenação do réu nos termos da denúncia. A defesa do réu requereu vista dos autos para apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos. Pelo MM. Juiz de Direito foram proferidos o seguinte despacho e decisão: "Declaro encerrada a instrução. O Ministério Público, nesta assentada, apresentou suas Alegações Finais, oralmente, que, em síntese, encontram-se acima expressas. Dê-se vista à defesa do réu para, no prazo legal, apresentar as Alegações Finais por memoriais escritos, saindo intimada. Por último, tornem os autos conclusos para julgamento". Ressalte-se que esta ata de audiência servirá como ressalva e comprovante de comparecimento às partes e/ou testemunhas, inclusive perante terceiros, órgãos públicos, setores e instituições. Nada mais, havendo a consignar, fez-se lavrar o presente termo, que é firmado eletronicamente pelo presidente do ato, nos termos do art. 48 do Provimento 12 de 17/08/2017, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, depois de digitado por mim, Francisco de Lelis Rocha, Secretário de Audiências. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO

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