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TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: RICARDO JORGE PACHECO MELO (OAB 13535/AL), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0700180-27.2023.8.02.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: José Sandro Porto da Silva - EXECUTADO: Municipio de São Sebastião - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos à folha 214, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada quanto aos honorários advocatícios contratuais, devendo os itens 9, 10 e 13 da decisão de folhas 208/211 passar a vigorar com a seguinte redação: DEFIRO o pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pelo exequente, nos termos do contrato de honorários juntado à folha 10, devendo a Secretaria observar tal destaque no momento da expedição do competente precatório em favor de PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Mantenho, no mais, os exatos termos da decisão embargada. Intimem-se as partes. Cumpra-se. São Sebastião , datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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