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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR (OAB 18631/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700172-48.2022.8.02.0049/01 (apensado ao processo 0700172-48.2022.8.02.0049) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Samuel Santos Filho - RÉU: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, RECEBO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, por preencher os requisitos legais de tempestividade. Outrossim, REJEITO as preliminares de preclusão temporal e o pedido de condenação do executado por litigância de má-fé, suscitados pela parte exequente. Por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que , no prazo de 15 (quinze) dias, elabore os cálculos necessários para o deslinde necessário da controvérsia presente na lide. Ressalte-se que, deverá o setor contábil analisar os parâmetros expostos na impugnação (fls. 138/144), elucidando se o depósito efetuado no valor de R$ 14.503,82 quita a integralidade da condenação (observadas as compensações autorizadas no título judicial) ou se subsiste saldo devedor em favor do exequente. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem conclusos para decisão de mérito da impugnação. Expedientes necessários. Cumpra-se com presteza. Penedo , datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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