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TJAL · Vara do Único Ofício de Piaçabuçu
ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP), ADV: RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB 14249/AL), ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP) - Processo 0700171-40.2019.8.02.0026/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: Posto D'angelis LTDA - RÉU: André Ricardo Gomes Duarte - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu(sua) advogado(a) ou, na ausência, pessoalmente, para ciência do bloqueio realizado às fls. 51-73 e, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e (ii) se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do resultado da consulta realizada no SISBAJUD (fls. 51-73), indicando providência útil ao regular andamento do feito, bem como sobre eventual impugnação da parte executada, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se.
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