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Tribunal
TJAL
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ago/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: GILMAR PEIXOTO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 19660/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0700168-17.2023.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de segredo - INDICIADO: Cicero Deivisson dos Santos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR o réu CÍCERO DEIVISSON DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena definitiva de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa. Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, com a atualização monetária legal. Estabeleço o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, 'c', do CP). Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente à época do adimplemento em favor de entidade beneficente. Asseguro ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a fixação do regime aberto e a concessão de liberdade provisória durante a instrução processual.