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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700167-18.2025.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GNC Grupo Nacional de Cobrança Ltda. ME em face de Daniel Bispo Cavalcante - Cavalcante Transportes. O executado foi citado em 27 de fevereiro de 2026 (fls. 47/48) e, às fls. 49/51, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou proposta de pagamento do débito mediante entrada de R$ 1.000,00 (mil reais), seguida de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 669,87 (seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), requerendo, ainda, os benefícios da justiça gratuita e, se necessário, a designação de audiência de conciliação. Em face da declaração de hipossuficiência de fl. 50 e da assistência prestada pela Defensoria Pública, DEFIRO ao executado os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Considerando a proposta de composição apresentada, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca dos termos ofertados pelo executado. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para homologação do acordo. Em caso de recusa ou de ausência de manifestação, inclua-se o feito na pauta para realização de audiência de conciliação, nos termos do despacho de fls. 30/31. Providências necessárias.
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