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0700165-43.2026.8.02.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700165-43.2026.8.02.0008 - Apelação Cível - Campo Alegre - Apelante: Iris Monteiro de Azevedo - Apelado: Banco Itaú Consignado S. A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Iris Monteiro de Azevedo em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Campo Alegre (fls. 217-222), que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, conforme dispositivo, in verbis: [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida. Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto. A autora interpôs recurso de apelação às fls. 226-234, pugnando pela anulação da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que a parte teria requerido pela realização de perícia grafotécnica, sem que o juízo tenha se manifestado. Contrarrazões da parte requerida às fls. 239-255, impugnando, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita deferido em favor da parte autora, e pela inadmissibilidade do recurso por ausência de dialeticidade recursal. No mérito, pugnou pelo improvimento do recurso em razão da regularidade da contratação do empréstimo consignado. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Tatiane Garcia dos Santos (OAB: 224365/SP) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - 319

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