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TJAL · Vara do Único Ofício de Capela
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 11676/AL) - Processo 0700161-38.2025.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Flyanne Cabral Malta - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - DISPOSITIVO: 24. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. 25. Em consequência, ficam prejudicadas as medidas provisórias vinculadas à probabilidade do direito material ora afastada, observada eventual decisão recursal que ainda produza efeitos. 26. Mantenho a multa processual aplicada à fl. 159, cuja cobrança prosseguirá nos termos já determinados. 27. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Suspendo, contudo, sua exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. 28. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências relativas à multa processual, arquivem-se. 29. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capela,31 de agosto de 2026 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
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