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Processo 0700159-34.2012.8.26.0695

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0700159-34.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, ou ainda, se o caso, por edital, para o recolhimento das custas processuais finais, nos termos do inciso I, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução, devendo ser comprovado nos autos o recolhimento, mediante apresentação do comprovante junto ao ofício judicial. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código 230-6 - satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br > portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de custas, recolhimentos e depósitos > emissão de guias > Custas > emitir guias > preenchimento com os dados do pagador + número do processo > buscar > valor da causa + valor das custas devidas > adicionar débito> emitir guia. Decorrido o prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANNA LOURDES SEGA BUENO (OAB 383681/SP)

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