Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854/AL), ADV: ANA CECÍLIA MACHADO COSTA (OAB 11993/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL) - Processo 0700155-08.2017.8.02.0204 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: M.v.c.n Representando Por Sua Genitora Helciane Emanuelle Melo de Caralho e outros - TERCEIRO I: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Banco do Brasil S/A - Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito de devidamente intimado para se manifestar sobre as Primeiras Declarações e apresentar os cálculos atualizados de eventuais créditos, o Banco do Brasil deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, consoante certificado à fl. 201. Registre-se a inércia da referida instituição financeira nesta oportunidade, sem prejuízo da tramitação e dos atos executórios já praticados nas ações autônomas de execução que tramitam nesta Comarca. Ademais, acolho o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com fulcro no art. 186, § 2º, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de contato com a parte assistida pelos meios ordinários para instrução da manifestação referente à cobrança e pedido de reserva de bens formalizados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (fls. 203/204). Assim sendo, DETERMINO a intimação pessoal do inventariante OSCAR ACIOLI PITA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça ao Núcleo da Defensoria Pública da Comarca de Batalha/AL ou faça contato com a Defensora Pública atuante através do canal funcional informado (WhatsApp/telefone: 82 9.8127-4837), com o fito de prestar os esclarecimentos e fornecer os subsídios necessários à manifestação sobre os cálculos de fls. 189/194, sob pena de destituição/remoção do encargo de inventariante (art. 622 do CPC) em caso de inércia injustificada. Para cumprimento do item anterior, expeça-se mandado de intimação (e carta precatória, se necessário) a ser cumprido nos endereços indicados pela Defensoria Pública às fls. 203/204: a) Rua Coronel Adauto Gomes Barbosa, nº 700, Bloco 2, Apto. 303, Jatiúca, Maceió/AL - CEP 57.035-687; b) Rua Senador Rui Palmeira, nº 296, Bairro Brasília, Arapiraca/AL - CEP 57.313-070; c) Sucessivamente, caso infrutíferos os anteriores, nos demais endereços constantes da certidão do Sisbajud (fl. 203). Fica autorizada, outrossim, a realização de tentativa de intimação e contato prévio por Oficial de Justiça por meio telefônico nos contatos informados às fls. 203/204 (Telefones: 82 9.9678-3111). Decorrido o prazo com ou sem manifestação do inventariante, certifique-se e dê-se nova vista à Defensoria Pública. Em seguida, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao pedido de reserva de bens formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil. Cumpra-se.