2026-09-16 · TJAC
ADV: ANA FLAVIA NOBREGA DE LIMA LEAL (OAB 4989/AC) - Processo 0700152-30.2024.8.01.0012 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERIDA: Nilde de Paula D'avila - Modelo Padrão: "Ante o exposto: I - deixo de homologar a proposta de acordo de fls. 127/135, diante da discordância expressa do inventariante; II - indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento ou afastamento da pena de sonegados, por ausência de instrução suficiente e porque a questão não comporta julgamento incidental antecipado com os elementos atuais; III - intime-se Nilde de Paula D'Ávila para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos de que disponha relativos aos lotes rurais 11, 13, 27 e 70 e às cinco colônias mencionadas, indicando, quanto a cada bem, localização, titularidade formal, origem, possuidor atual e eventual alienação. Se não dispuser dos documentos, deverá informar objetivamente as pessoas e os órgãos perante os quais possam ser obtidos; IV - intime-se o inventariante, no mesmo prazo contado após a manifestação anterior, para apresentar declaração retificadora do acervo, individualizando os bens incontroversos, os bens controvertidos e as alienações noticiadas, com os documentos de que disponha; V - quanto aos áudios, intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntá-los diretamente ao processo em formato admitido ou em mídia vinculada aos autos, acompanhados de degravação e indicação dos interlocutores, da data aproximada e das circunstâncias da gravação, sob pena de não conhecimento desse meio de prova; VI - mantenha-se a audiência de conciliação já determinada às fls. 138/139, cabendo à Secretaria designar data próxima, caso ainda não o tenha feito; VII - após o cumprimento, intimem-se todos os interessados para questão às vias ordinárias." Intimem-se. Cumpra-se. Manoel Urbano-(AC), 13 de setembro de 2026. Romário Divino Faria Juiz de Direito