Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL), ADV: REGINALDO SANTOS VIEIRA (OAB 368725/SP), ADV: MARIA RENATA LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 20839/AL) - Processo 0700149-16.2022.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Francisco de Assis Rodrigues de Melo - Ante o exposto, com fundamento no art. 488 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MELO em face de ROSINEIDE GOMES DA SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente o autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.