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0700149-16.2022.8.02.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Igaci

    ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL), ADV: REGINALDO SANTOS VIEIRA (OAB 368725/SP), ADV: MARIA RENATA LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 20839/AL) - Processo 0700149-16.2022.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Francisco de Assis Rodrigues de Melo - Ante o exposto, com fundamento no art. 488 do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE MELO em face de ROSINEIDE GOMES DA SILVA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se, pessoalmente o autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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