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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700148-51.2024.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: José Helio Tito dos Santos - RÉU: Banco Agibank S.a - Ante o exposto: a) acolho a memória discriminada do crédito (fls. 546) e homologo o cálculo apresentado no valor global de R$ 17.155,52 (dezessete mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), fixando o saldo remanescente inadimplido em R$ 1.698,15 (mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos); b) determino a expedição de alvará judicial ou ordem de transferência bancária dos valores depositados nos autos no importe total de R$ 15.457,37 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) (fls. 546), observando-se a seguinte discriminação de percentuais e valores: b.1) à advogada Vanessa Batista de Carvalho (OAB/AL nº 15.739), o montante de R$ 1.545,74 (mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) referente aos honorários sucumbenciais (10%), além de R$ 4.173,49 (quatro mil, cento e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) relativos aos honorários contratuais limitados a 30% (trinta por cento) sobre o crédito líquido remanescente, totalizando R$ 5.719,23 (cinco mil, setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), a ser transferido para a conta indicada às fls. 546: Banco Itaú, Agência 9690, Conta Corrente 05864-0, Chave PIX (CPF) 102.963.714-83; b.2) ao exequente José Helio Tito dos Santos, o valor remanescente de 70% (setenta por cento), correspondente a R$ 9.738,14 (nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), a ser creditado na conta informada às fls. 546: Banco Bradesco, Agência 6182-4, Conta Corrente 0000819-2; c) defiro a penhora de dinheiro em aplicação financeira e determino a realização de ordem de indisponibilidade de ativos via sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada, no montante do saldo devedor de R$ 1.698,15 (mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos) (fls. 546), devidamente atualizado; d) efetivada a ordem de indisponibilidade com resposta positiva, proceda-se à intimação da parte executada, na pessoa de seu patrono, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC; e) decorrido o prazo sem oposição, converta-se automaticamente a indisponibilidade em penhora, requisitando-se a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste juízo (CPC, art. 854, § 5º), com posterior intimação do exequente; f) após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.