Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Capela
ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP), ADV: JULIANA FILARETO (OAB 297619/SP), ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700144-65.2026.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTOR: Jose Candido dos Santos Neto e outros - RÉ: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - O processo de execução extingue-se entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito, conforme prescreve o artigo 924, inciso II do CPC. No entanto, os efeitos dessa extinção só irradiam quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No presente caso, os exequentes, em manifestação de fls. 138/139, concordou com o valor depositado (comprovante de pagamento fls. 136) pela executada, requerendo a expedição de alvará e encerramento da demanda. Assim sendo, e por se tratar de direito disponível, não há mais cognição a ser exercida por este Juízo, restando tão somente a homologação dos valores devidos. DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao réu, por força da sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor depositado, sem honorários de sucumbência. Ato contínuo, DETERMINO que se expeçam alvarás em nome dos autores, relativo ao depósito de fl. 136. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedidos os alvarás, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa.