Publicações do processo

0700142-65.2026.8.02.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0700142-65.2026.8.02.0148 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Renildson Alves Carvalho Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO 1. Concordo com o relatório. 2. Peço dia para julgamento. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Renan Soares Mação (OAB: 19052/ES) - 319

  2. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0700142-65.2026.8.02.0148 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Renildson Alves Carvalho Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Renildson Alves Carvalho Soares, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema, que o condenou pela prático do delito de lesão coporal em contexto de violência doméstica como incurso nas sanções do art. 129, §13, do Código Penal, à pena dem 2 (dois) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em suas razões recursais (fls. 199/212), o apelante requereu, a reforma da sentença para absolvê-lo da imputação prevista no art. 129, §13, do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, pretende o redimensionamento da pena, no que diz respeito a valoração negativa dos antecedentes e a consequente alteração do regime inicial. Por fim, requer a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura. Em contrarrazões (fls. 219/229), a defesa se manifestou pelo não provimento da apelação, por entender que a sentença procedeu a criteriosa valoração do acervo probatório, mantendo-se, ainda, a decretação da prisão preventiva. Instada, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer opinando pelo provimento do recurso, condenando o apelado (fls. 240/247). É o relatório, no essencial. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, (data da assinatura digital). Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des. Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Renan Soares Mação (OAB: 19052/ES) - 319

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.