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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ADRIANA NANDRIELLE SANTOS DE SOUZA (OAB 19284/AL) - Processo 0700139-38.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: Ana Lucia Santos de Souza - RÉU: BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) condenar BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S.A. ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo índice oficial aplicável a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios desde a citação, observada a legislação vigente na fase de cumprimento. No âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais, não há condenação em custas e honorários advocatícios, salvo hipótese de litigância de má-fé, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Maceió,20 de agosto de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito