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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 6259/AL), ADV: MIKAELA ZAIARA ROCHA DE LIMA PINHEIRO (OAB 19399/AL), ADV: JULIANA MACIEL DE ANDRADE (OAB 17183/AL), ADV: LUCAS PINTO DANTAS (OAB 15775/AL), ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: FELIPE CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA (OAB 7044/AL) - Processo 0700136-70.2015.8.02.0204 - Execução Contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - EXEQUENTE: JISELE GOMES DA SILVA - EXECUTADO: Município de Batalha e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) defiro o sequestro requerido à fl. 131 e determino o bloqueio, pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, de R$ 8.250,89 (oito mil duzentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) em contas e aplicações do Município de Batalha/AL, CNPJ nº 12.250.056/0001-83, com transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos; b) efetivado o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa de seus procuradores, para que, em cinco dias, alegue exclusivamente impenhorabilidade da quantia atingida ou excesso da constrição, demonstrando de forma individualizada a vinculação de eventual conta bloqueada; c) não havendo manifestação, ou rejeitada a alegação, converta-se o sequestro em pagamento e expeçam-se os alvarás, o primeiro em favor de Jisele Gomes da Silva, no valor de R$ 7.500,81 (sete mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos); e o segundo a título de honorários de sucumbência, no valor de R$ 750,08 (setecentos e cinquenta reais e oito centavos); d) intimem-se os patronos da exequente para que, no mesmo prazo de cinco dias, indiquem o beneficiário do alvará dos honorários, a proporção do rateio e os respectivos dados bancários, juntando substabelecimento se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.