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TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (OAB 4577/AL), ADV: LYLA MARINA VASCONCELOS MIRANDA (OAB 14388/AL) - Processo 0700133-95.2014.8.02.0028/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTOR: Marcelo Henrique Brabo Magalhães - RÉU: GILSON CAVALCANTE LINS - DISPOSITIVO Diante do exposto, objetivando regularizar o trâmite processual, DETERMINO: 1) CERTIFIQUE-SE, mediante consulta aos autos do inventário n. 0700165-90.2020.8.02.0028, em trâmite nesta Vara: (a) quem exerce atualmente o encargo de inventariante, com as datas da nomeação e do respectivo compromisso; (b) na ausência de inventariante compromissado, a qualificação e o endereço dos herdeiros e sucessores habilitados; (c) o teor das primeiras declarações, com a descrição do acervo e do passivo declarados; e (d) a fase atual do procedimento. 2) Após, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) promover a regularização do polo passivo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil, indicando o atual representante legal do espólio; ou, sendo o caso, requerendo o redirecionamento da execução aos herdeiros e sucessores, nos limites das forças da herança; e, igualmente, (b) comprovar a exigibilidade do título executivo judicial, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, apresentando a planilha de cálculos atualizada. 3) Regularizada a representação, INTIME-SE O ESPÓLIO na pessoa de seu inventariante ou os herdeiros e sucessores, conforme o caso , para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de afastamento da condição suspensiva de exigibilidade e sobre a planilha de cálculos apresentada. Decorrido o prazo processual, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Paripueira/AL, datado e assinado eletronicamente. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
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