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TJAL · 2ª Vara de Rio Largo / Cível
ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL), ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0700133-79.2021.8.02.0051/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - AUTORA: Valéria de Oliveira - Cauá Ismael de Oliveira Santos - Dessa forma, e diante das circunstâncias, da falta de prestação da pensão alimentícia devida, com base no art. 5º, LXVII da Constituição Federal e do art. 528, § 3º do CPC, DECRETO A PRISÃO da parte executada, devidamente qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o pagamento da dívida alimentar no valor total R$ 13.684,02 (treze mil seiscentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), sendo a soma das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, e as que se venceram no curso do processo, conforme prevê a Súmula 309 do STJ, devendo ser cumprido na delegacia mais próxima de sua residência. Entretanto, o teor do § 4º do art. 528 do CPC, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, mas separado dos presos comuns.
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