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0700126-55.2026.8.02.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Boca da Mata

    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP) - Processo 0700126-55.2026.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Marta Maria Melo dos Santos Rosendo - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Acolho a impugnação da parte ré para REVOGAR os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos à demandante. Em virtude da sucumbência integral e da revogação da gratuidade da justiça, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da instituição financeira ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observe a Secretaria que as futuras publicações no Diário da Justiça Eletrônico deverão ser expedidas com estrita observância dos patronos indicados pelas partes (fl. 11, fl. 170 e fl. 250). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias. Havendo apelação adesiva, proceda-se à intimação da parte contrária para resposta em idêntico prazo. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas com as cautelas de praxe, independentemente de novo juízo de admissibilidade, ex vi do artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente sentença e não havendo outros requerimentos pendentes, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema informatizado.

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