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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Piranhas
ADV: ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA (OAB 11302/AL), ADV: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA (OAB 8410/AL), ADV: IGOR PONTES DE OLIVEIRA (OAB 13959/AL) - Processo 0700123-59.2025.8.02.0030 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Piranhas - EXECUTADO: Consórcio Piranhas Fp-clc - DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Piranhas/AL em face de Consórcio Piranhas FP-CLC, todos devidamente qualificados. O exequente informou que o débito objeto da presente execução foi parcelado, requerendo, em razão disso, a suspensão do feito. Para tanto, juntou Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, no qual o executado reconhece o débito e se compromete ao pagamento em 32 (trinta e duas) parcelas, com primeiro vencimento em 30/04/2026 (págs. 54/56). É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, estando o débito objeto da presente execução submetido a parcelamento, impõe-se a suspensão do feito enquanto perdurar o acordo, permanecendo a execução em curso apenas para eventual retomada em caso de inadimplemento. Dessa forma, defiro o pedido formulado pelo Município de Piranhas/AL e determino a suspensão da presente execução fiscal enquanto perdurar o parcelamento, devendo o feito retomar seu regular prosseguimento em caso de descumprimento do acordo, mediante requerimento do exequente, com a dedução dos valores eventualmente pagos. Após o cumprimento integral do parcelamento, deverá o exequente informar nos autos, para fins de extinção da execução. Arquive-se provisoriamente, sem baixa na distribuição. Providências necessárias.